Da redação
O Rodízio Municipal de Veículos está suspenso entre os dias 23 de dezembro e 15 de janeiro de 2017, voltando a valer na terceira segunda-feira do mês, dia 16.
Apesar disso, continuam valendo normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões, e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento. Com exceção para a ZMRC nos dias 25 e 1º e para a ZMRF em 24, 25 e 31 de dezembro e dia 1º de janeiro.
O objetivo do rodízio é restringir a circulação de veículos no chamado centro expandido durante os horários de pico na cidade. A proibição é dada de acordo com o final da placa e dia da semana. Um carro com placa de final 8, por exemplo, não pode circular de quinta-feira, das 7h às 10h e entre 17h e 20h.
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O condutor que não seguir a lei corre o risco de ser autuado com uma infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.