Da redação
Muitos pais ainda estão acostumados com a guarda unilateral, que pode ser materna ou paterna. Nesta caso quem não possui a guarda, tem direito de passar o período das férias com o filho.
Na guarda compartilhada, o juiz determina na casa de quem a criança irá morar, por exemplo. E o período de férias e festas de final de ano, os acordos podem ser modificados. Nesse caso, o pai que não mora com o filho pode solicitar ao juiz o direito de passar esse período com o pequeno.
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Os pais só precisam ficar atentos e fazer essa solicitação com certa antecedência, já os fóruns costumam entrar em recesso no final de ano e só voltam a funcionar em janeiro.